As procuradoras Aline Leal Nunes e Márcia dos Anjos escreveram sobre a importância da participação da advocacia pública como amicus curiae na primeira edição da revista Jota Essencial. Elas argumentam que, dessa forma, mesmo sem direito próprio no litígio, o contraditório é aprimorado. Isso porque são consideradas as razões de diferentes atores processuais, antecipando o impacto da tese sobre o interesse público.
No artigo, as procuradoras destacaram alguns casos relevantes em que houve a participação da advocacia pública, entre eles o Tema 987, em que se discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Na ocasião, a União foi admitida como amicus curiae no representativo, RE 1.037.396, e a decisão de ingresso consignou que “a controvérsia constitucional perpassa o desempenho de suas competências administrativas e legislativas, além do fato de que ‘a expertise dos órgãos federais pode auxiliar na resolução da controvérsia, fornecendo elementos informativos e jurídicos de forma a subsidiar e qualificar o debate da questão posta em julgamento’.”
Assim, elas concluíram que “ a atuação da advocacia pública como amicus curiae no processo representativo de repercussão geral é necessária à segurança jurídica dos entes públicos e da população administrada. Também soma ao amadurecimento da decisão firmada com efeito vinculante e torna mais eficiente a sua atuação processual”.